Migalhas Quentes

Faculdade de Direito da USP lança Manifesto Pela Humanização do Cárcere

Texto marca início do Projeto Cárcere Cidadão.

11/3/2013

Com o objetivo de colocar a universidade à frente da luta por um sistema de execução penal mais justo, o centro acadêmico XI de agosto, da Faculdade de Direito da USP, escreveu o Manifesto pela humanização do Cárcere. O texto subscritos por professores, autoridades e entidades, dá início ao Projeto Cárcere Cidadão e será divulgado em ato que acontece nesta segunda, 11/3, às 19h, no salão nobre do Largo do São Francisco.

Confira abaixo o Manifesto Pela Humanização do Cárcere na íntegra:

O Centro Acadêmico “XI de Agosto”, no cumprimento de seu compromisso com os direitos fundamentais e com o primado da dignidade humana, atento aos mandamentos constitucionais e considerando a deplorável situação da segurança pública, como um todo, e do sistema penitenciário, em particular, vem, ladeado das entidades e pessoas subscritoras, apresentar o manifesto abaixo, nos seguintes termos:

O Centro Acadêmico “XI de Agosto”, no cumprimento de seu compromisso com os direitos fundamentais e com o primado da dignidade humana, atento aos mandamentos constitucionais e considerando a deplorável situação da segurança pública, como um todo, e do sistema penitenciário, em particular, vem, ladeado das entidades e pessoas subscritoras, apresentar o manifesto abaixo, nos seguintes termos:

1. A Política Criminal deverá ser articulada entre os três poderes da república e a sociedade civil, de modo a atingir a finalidade ressocializadora da pena;

2. A política criminal não deve buscar a solução para problemas sociais na criação de novos crimes, mas sim na articulação de medidas que promovam a inclusão social;

3. As soluções de Política Penitenciária devem se basear em medidas alternativas ao cárcere, mais do que na simples construção de novas vagas;

4. A Lei de Execução Penal e as resoluções Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária devem ser rigorosamente observadas, sob pena de o Estado igualar-se ao detento na violação de direitos;

5. O Estado deverá fornecer meios para formação profissional e educacional no cárcere, além de medidas de individualização da pena;

6. Os três Poderes devem fixar parâmetros mais estáveis para as prisões processuais e cautelares, de modo a solucionar o problema da alta percentagem de presos provisórios por tão longo tempo;

7. A execução penal deverá ser informatizada, para agilizar os procedimentos e evitar o prolongamento de penas juridicamente já cumpridas;

8. É preciso estruturar medidas de acompanhamento dos egressos, com atenção aos Patronatos, cujo apoio é fundamental em qualquer política de prevenção de reincidência;

9. As Ouvidorias e Corregedorias deverão ser fortalecidas e independentes, para que sejam instrumento eficiente de prevenção e combate à corrupção e ao abuso de autoridade;

10. O Estado deverá investir na estrutura física do sistema e na formação dos Profissionais que nele atuem, com o objetivo de respeitar As necessidades e individualidades dos encarcerados.

XI. É preciso debater publicamente a política de drogas vigente, em especial a sua relação com a grande quantidade de apenados por tráfico de drogas.

Existe uma crise em nosso sistema penitenciário. Fechar os olhos para o que acontece dentro do cárcere significa também fechar os olhos para a violência que persiste fora dele. Um estado que abandona aqueles por quem mais deveria se responsabilizar não pode esperar trazer paz e justiça, onde quer que seja.

A negligência em relação a essa pauta, tão fundamental para uma democracia, vai de encontro ao próprio conceito de república. É o desafio da atual geração fazer evoluir uma democracia conquistada a duras penas pelas gerações anteriores. Essa missão não poderá ser cumprida sem que se questione a lógica do nosso sistema carcerário, à luz do moderno direito penal e dos direitos humanos.

Queremos uma política carcerária que fortaleça, não o crime organizado, mas a cidadania.

Queremos uma nação onde todos sejam cidadãos, sem exceção.

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