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STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da EC dos precatórios

EC 62/09 instituiu regime especial de pagamentos das dívidas públicas reconhecidas judicialmente.

7/3/2013

O STF retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de quatro ADIns que questionam a EC 62/09, que criou um regime especial de pagamento de precatórios. Após a votação quanto à questão preliminar e à alegação de inconstitucionalidade por vício formal na aprovação da emenda, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 7, com a continuação do voto-vista do ministro Luiz Fux. As quatro ADIs foram ajuizadas na Corte pela CNI, OAB, AMB, Conamp, Anamages, Anamatra, entre outras.

O plenário analisou preliminar quanto à legitimidade das associações de juízes para propor as ações. Por maioria de votos, o Supremo concluiu pela ilegitimidade da Anamages e da Anamatra por ausência de relação direta com a área de atuação das entidades. Dessa forma, foram extintas as ADIs 4372 e 4400, de autoria da Anamages e da Anamatra, respectivamente. O julgamento de mérito, portanto, se dará apenas em relação às ADIns 4357 e 4425.

Vício formal

Os ministros analisaram também a alegação de vício formal, em razão da maneira como a emenda foi votada no Senado, que não teria respeitado o devido processo legislativo previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da CF/88. Esse dispositivo determina a discussão e votação de emendas à Constituição em dois turnos, em cada casa do Congresso. No caso da EC 62/09, a discussão e votação da matéria no Senado, tanto em primeiro quanto em segundo turno, ocorreram em um único dia.

O relator, ministro Ayres Britto, havia acolhido integralmente o argumento de vício formal ao declarar que tal situação equivaleria ao fato de que o projeto teria sido submetido a somente um turno de discussão e votação. O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. No entanto, venceu a tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Ao apresentar seu voto-vista, o ministro destacou que a CF/88 exige somente duas etapas de discussão, independente de ter sido no mesmo dia. No mesmo sentido votaram os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Ministro Gilmar Mendes

Adiantando seu voto em relação ao mérito das ADIs, o ministro Gilmar Mendes concluiu pela improcedência das ações. O ministro ressaltou que, segundo os dados trazidos pelos procuradores-gerais dos estados, pela primeira vez muitos entes da federação estão conseguindo pagar os precatórios, graças ao novo regime introduzido pela EC 62/09.

O regime de pagamento diferenciado estabelecido pela emenda, que formula uma espécie de dupla fila de pagamentos para diferentes tipos de precatórios, seria em parte responsável para que os estados avançassem para cumprir efetivamente os precatórios. No quadro anterior, não foi possível se encontrar uma solução para o problema. “O amontoado de dívidas era tamanho que, se o orçamento todo fosse dedicado aos precatórios, o dinheiro não seria suficiente”, observou o ministro.

Na prática, anteriormente os estados optavam por não pagar ou pagar parcialmente as dívidas judiciais, gerando um sistema de desvios múltiplos. Os credores, às vezes de quantias pequenas, acabavam vendendo os créditos no mercado secundário. Depois isso acabaria sendo negociado diretamente entre grandes credores e as autoridades estaduais, segundo Gilmar Mendes. “Agora, pela primeira vez estamos nos aproximando do cumprimento efetivo das obrigações e desbastando essa montanha de precatórios acumulados”, afirmou.

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