A 10ª Câmara Cível do TJ/RS manteve decisão de 1ª instância e condenou a casa noturna Scala Clube-Casa de Baile a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a cliente que, após ter carteira roubada, foi retida no estabelecimento por não pagar a comanda no valor de R$ 100.
Segundo consta no relatório da sentença, a cliente estava em uma festa e, em determinado momento foi ao banheiro com uma amiga e teve sua bolsa roubada, assim como sua carteira e a comanda. Ao relatar o acontecimento ao gerente e aos funcionários, foi mantida em cárcere privado até que um policial que a conhecia chegou ao local e conseguiu com que fossem liberadas, mediante termo em que se comprometeu a pagar a dívida posteriormente.
Em julgamento do processo, o pedido de indenização da cliente foi julgado procedente, pois, segundo fundamentação exposta, “o dano moral suportado pela autora, outrossim, está caracterizado pelo constrangimento e pela situação vexatória a que foi exposta por conta do ocorrido. Não obstante tenha sido vítima do fato, à demandante foi conferido um tratamento semelhante ao do acusado de um crime.”
Não contente com a decisão, a ré apelou e teve recurso negado pelos desembargadores da 10ª câmara, que mantiveram a decisão original, por entenderem que “não pode ser admitida a violação do direito de ir e vir, coação ou constrangimento ao cliente”.
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Processo: 0568989-74.2012.8.21.7000
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