Migalhas Quentes

ANS tem novas regras para acompanhamento do atendimento de planos de saúde

Agência editou a instrução normativa 42, publicada nesta quarta-feira, 27, no DOU.

27/2/2013

A diretoria de normas e habilitação dos produtos da ANS editou a instrução normativa 42, publicada nesta quarta-feira, 27, no DOU, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde.

De acordo com a norma, o acompanhamento e a avaliação da garantia de atendimento serão realizados continuamente e os resultados apurados trimestralmente.

Serão objeto de avaliação, dentre outras, as demandas de reclamações de beneficiários motivadas pela não garantia de acesso e cobertura necessários e obrigatórios por força da lei 9.656/98 e de seus regulamentos ou por força de contrato, referentes a prazos máximos de atendimento ou aos demais temas assistenciais, processadas no âmbito da Notificação de Investigação Preliminar.

A cada período de avaliação, a operadora de plano de assistência à saúde deverá acessar seu próprio resultado, que será disponibilizado no endereço eletrônico da ANS na Internet.

Pela nova norma, no caso de suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos produtos da operadora de plano de assistência à saúde, esta será notificada da adoção da medida administrativa e da instauração de processo administrativo para o acompanhamento da avaliação da garantia de atendimento.

Veja a íntegra da IN 42/13.

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