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Magistrada considera processo aventura jurídica e condena reclamante por má-fé

De acordo com magistrada, petição inicial é temerária e traz elementos imaginários.

25/2/2013

A juíza do Trabalho substituta Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 5ª vara de Vitória/ES, condenou uma reclamante por litigância de má-fé por entender que ela procedeu de modo “temerário ao ajuizar reclamação trabalhista” e se utilizou do processo “com objetivo de se enriquecer ilicitamente”.

De acordo com a decisão, a trabalhadora postulou rescisão indireta, inclusive, mediante requerimento de tutela antecipada para sacar FGTS e se habilitar no seguro-desemprego, sob alegação de que fora levianamente acusada de furto de valores, quando, na verdade, segundo a juíza, esta acusação jamais existiu.

Ainda de acordo com Anna Beatriz, a reclamante postulou horas extras sob fundamento que iniciava a jornada de trabalho 10 minutos antes do horário contratual e a encerrava 30 minutos depois, “quando tal fato jamais ocorreu, inclusive, diante da desnecessidade de tal prática, visto que o réu é pequena empresa e o trabalho da autora era também realizado por outros funcionários”.

Em sua decisão, a magistrada afirma que a petição inicial “é temerária”, traz elementos “imaginários e destituídos de qualquer fundamento fático e jurídico”. Segundo ela, “a artimanha é sempre muito semelhante; mentir, ocultar a verdade ou exagerar”.

Para a magistrada, “esse tipo de demanda prejudica a coletividade, visto que faz com a Justiça perca tempo e dinheiro desnecessariamente, retardando o atendimento daqueles que efetivamente carecem e clamam por Justiça”.

O presente processo trabalhista não passou de mais uma aventura jurídica, situação com a qual os magistrados cada vez mais se deparam em seu quotidiano, tudo na vã tentativa de, aproveitando-se da mão forte e célere da Justiça do Trabalho, extrair título/valores indevidos de terceiros, em autêntica imoralidade e enriquecimento ilícito”, concluiu a juíza.

O advogado Christiano Menegatti, do escritório Menegatti & Barboza Sociedade de Advogados, atuou no caso pela empresa reclamada.

Veja a íntegra da decisão.

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