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Decisão sobre complementação de aposentadoria afeta 6.600 recursos sobrestados no TST

Justiça Comum j é competente para ulgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

24/2/2013

O Plenário do STF decidiu na quarta-feira, 20, no julgamento do RExt 586456, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, o entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário – sobretudo na Justiça do Trabalho.

No mesmo julgamento, o STF decidiu também modular os efeitos da decisão e definiu que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até ontem. Os demais processos em tramitação que ainda não tenham sentença, a partir de agora, deverão ser remetidos à Justiça Comum.

No TST, 6.660 recursos extraordinários sobre o tema se encontram sobrestados na Vice-Presidência, aguardando a decisão do STF. Com a decisão e a modulação, esses recursos serão analisados e, conforme as peculiaridades, cada um receberá um tipo de encaminhamento.

A primeira possibilidade diz respeito a processos que não tiveram sentença de mérito ainda porque a Justiça do Trabalho, no primeiro ou no segundo graus, declarou-se incompetente, e uma das partes recorreu a fim de ver reconhecida a competência. Estes casos devem ser remetidos à Justiça Comum.

Nos recursos em que só se questiona a competência já declarada em sentença de mérito pela Justiça do Trabalho, o processo deve retornar à vara do Trabalho para execução. Finalmente, nos casos em que, além da competência, o recurso pretende discutir outros temas, a vice-presidência examinará sua admissibilidade em relação a eles.

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