O pedido de IG foi depositado pela Confederation Generale des Producteurs de Lait de Brebis et des Industriels de Roquefort, representada pelo advogado Luiz Leonardos.
O queijo que tem o benefício da denominação controlada “Roquefort” é fabricado exclusivamente com leite de ovelha utilizado no estado cru e coalhado. Tem forma cilíndrica de 19 a 20cm de diâmetro de massa salpicada de manchas esverdeadas, semeada com esporos de Penicillium Roqueforti.
Diz a lenda que um camponês, ao esquecer um pedaço de queijo nas grutas de Roquefort, verificou, ao encontrá-lo dias depois, o aparecimento de manchas verdes no produto, e, devido à sua fome, ao experimentá-lo, descobriu o sabor diferenciado desta iguaria.
A IG é da espécie Denominação de Origem e este registro foi publicado na Revista da Propriedade Industrial de 5 de fevereiro.