Foram suspensas, por tempo indeterminado, as atividades das torcidas organizadas Força Jovem Goiás, Esquadrão Vilanovense e Dragões Atleticanos de GO, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. De acordo com a 14ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, a determinação vale enquanto durar o trâmite da ACP que pede a paralisação das ações dessas organizações por 5 anos. A liminar abrange ainda qualquer ação de torcida organizada vinculada a clubes de outros Estados nos dias de jogos de competição nacional.
Na ação, o MP/GO informa que a violência envolvendo membros das torcidas organizadas vem aumentando, com brigas e incidentes graves, inclusive crimes contra a vida. O parquet destaca briga generalizada ocorrida no último dia 2 nas imediações do Estádio Serra Dourada, em jogo entre Goiás e Vila Nova, válido pelo Campeonato Goiano.
Para o MP, é urgente o deferimento do pedido liminar, uma vez que estão agendados jogos envolvendo os times Goiás, Vila Nova e Atlético Goianiense e o clima de animosidade é crescente entre as torcidas, o que coloca em risco não apenas seus integrantes mas os demais frequentadores do estádio. Pede a proibição de uso de vestimentas, faixas, bandeiras, instrumentos musicais ou outro meio que possa identificar as torcidas organizadas, em estádios ou reuniões.
Em sua decisão, o juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, da 14ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, lembrou que após anterior suspensão das atividades das torcidas por 120 dias, os incidentes relacionados à violência de torcidas organizadas voltaram a ocorrer, o que comprova que tal suspensão "foi realmente benéfica à coletividade".
Citando "o clima de guerra civil" instalado na capital goiana, para o magistrado, o "Fato é que se de um lado o problema é de segurança pública e as mortes têm ocorrido fora dos estádios, de outro lado percebe-se a íntima ligação dos conflitos e mortes com os integrantes das torcidas organizadas".
De acordo com Reis, há um privilégio desproporcional dos supostos torcedores "em detrimento de toda a comunidade local que vive o clima de insegurança pela atividades dos membros de tais torcidas organizadas", cujos líderes "não conseguem conter a incivilidade de alguns de seus integrantes". Ele lembra que no Estado de SP o Poder Judiciário legitimou a PM a proibir o acesso aos estádios de torcedores portanto indumentárias e acessórios que lhes possibilitassem a identificação de torcida organizada.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 50039-65.2013.8.09.0051