Acordo extrajudicial firmado sem advogado deve pagar honorários advocatícios
O ministro Arnaldo Esteves Lima explicou que, apesar de o artigo 6° da Lei 9.469/97, inciso II, estabelecer que, em acordo extrajudicial entre as partes, cada qual será responsável pelos honorários de seus respectivos advogados, esse artigo só foi acrescentado pela MP 2.226, que entrou em vigor apenas em 4 de setembro de 2001. "As disposições nele contidas", segue o ministro, "por possuírem reflexos na esfera jurídico-material das partes, aplicam-se tão somente aos acordos celebrados a partir de sua edição. Destarte, devidos os honorários no presente caso, porquanto o ajuste foi realizado em momento anterior à entrada em vigor da MP 2.226/01."
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