Migalhas Quentes

Condenado homem acusado de matar advogado no MS

Réu foi condenado à pena de 27 anos de reclusão em regime fechado.

16/2/2013

Nesta sexta-feira, 15, o Conselho de Sentença decidiu durante julgamento realizado pela 2ª vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, pela condenação do réu R.C.M., acusado de assassinar a tiros o advogado William Maksoud Filho.

A denúncia narra que em abril de 2006 o réu, juntamente com o acusado E.F., foram até o escritório da vítima em uma motocicleta. O segundo acusado teria pilotado o veículo e, quando chegaram, entrou no escritório de advocacia e informou à secretária que era cliente de William e que teria marcado consulta. Logo após, enquanto E.F. sacou uma pistola e rendeu o segurança, R.C.M. entrou na sala da vítima e efetuou disparos. O advogado chegou a ser internado na Santa Casa de Misericórdia, mas, faleceu dias depois do ocorrido.

Em decorrência disso, o grupo exigiu que o advogado devolvesse o pagamento, mas este reembolsou a quantia de aproximadamente R$ 30.000,00. Assim, o grupo determinou que a vítima pagasse o restante mediante serviços, porém William negou-se a cumprir tal determinação e foi assassinado.

O réu teria agido por motivo torpe, em razão da execução da vítima por dívida, com recurso que dificultou a defesa dela, pois foi surpreendida pelo acusado enquanto trabalhava em seu escritório.

Os quatro acusados que participaram do crime juntamente com o réu (E.F., P.E.N.A., E. dos S.P. e E. dos S.P.) já foram submetidos a julgamento, sendo que o primeiro, acusado de pilotar a motocicleta e estar presente no dia do fato, foi condenado a pena de 23 anos e 8 meses de reclusão; o segundo réu, que hospedou em sua casa os demais criminosos, foi condenado à pena de 10 anos de reclusão; o terceiro réu, acusado de ser o mandante do crime, foi condenado a 26 anos de reclusão e, por fim, o último réu foi condenado à pena de 21 anos de reclusão, por ter fornecido as armas usadas no crime. Em julgamento nesta sexta-feira, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu e condenou R.C.M. pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.

O juiz direito Aluízio Pereira dos Santos entendeu que “o fato de haver um negócio mal sucedido sobre patrocínio em processo judicial de militantes do PCC não justificava o crime e demonstra indiferença, porquanto o simples fato desse desentendimento, não justificava a vítima pagar com a vida”. Desse modo, fixou a pena do réu em 19 anos de reclusão pelo crime de homicídio e 4 anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha. Com relação à confissão do acusado, o juiz reduziria a pena em 1 ano de reclusão para o delito de homicídio e 6 meses de reclusão para o crime de formação de quadrilha, mas, como o réu é reincidente, a pena foi compensada. Por fim, com relação ao crime de formação de quadrilha armada, o magistrado dobrou a pena da delito. Assim, R.C.M. foi condenado em 19 anos de reclusão para o crime homicídio e 8 anos de reclusão pela formação de quadrilha. Somadas, em definitivo, o réu foi condenado à pena de 27 anos de reclusão em regime fechado.

Fonte: TJ/MS

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