O TJ/RS precisa alternar os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções de magistrados, de acordo com decisão do plenário do CNJ. Nesta terça-feira, os conselheiros seguiram o voto do relator Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que considerou parcialmente procedentes os pedidos de anulação de promoções realizadas pelo TJ/RS em 2011 e 2012, pois a Corte priorizava a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção.
Segundo o conselheiro, esse o mecanismo do TJ/RS “contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato”.
De acordo com o entendimento do plenário, o mecanismo chamado de "margem de segurança" muda artificialmente a nota dos candidatos à promoção, que deveria ser baseada em dados objetivos. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, qualificou o mecanismo de "margem de arbítrio", ao aderir ao voto do relator e condenar as promoções por merecimento como um todo.
O relator do processo afirmou que o critério do TJ/RS para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. "Não há base legal para tal ato nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do Tribunal", disse Jorge Hélio. Com a decisão do plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs.
Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lúcio Munhoz, o que determinou o resultado final do julgamento em 10 votos a 5. Com a decisão, foram anuladas quatro promoções, dos magistrados de carreira Newton Luís Medeiros Fabrício, Sérgio Luiz Grassi Beck, Clademir José Ceolin Missaggia e Ricardo Torres Hermann e mantida a promoção do desembargador José Antônio Daltoé Cezar, que ocorreu pelo critério de antiguidade. (PCAs: 0004517-58.2012.2.00.0000 e 0004495.97.2012.2.00.0000)
Remoção
Também durante a sessão desta terça-feira, 5, os conselheiros do CNJ julgaram procedente o pedido de quatro juízes de direito do TJ/RS para a suspensão do edital 27/12, referente à remoção de magistrados.
Os magistrados alegaram no CNJ que a oferta de quatro vagas em varas de Entrância Intermediária, todas por provimento por remoção, afronta o dispositivo do art.81 da Loman, uma vez que a promoção por antiguidade deveria anteceder a remoção.
Na decisão, o relator do processo, Jefferson Kravchychyn, afirmou que o CNJ tem entendimento pacificado de que a promoção por antiguidade deve ter precedência sobre a remoção, seja por antiguidade, seja por merecimento.
O TJ/RS deverá republicar edital, seguindo a ordem de provimento definida pelo art. 81 e pela jurisprudência do STF e do CNJ (promoção por antiguidade, remoção, promoção por merecimento e provimento inicial) para cada vaga, adequando o assento regimental 1/88. (PCA 76050720122000000)