O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho divulgou e republicou na SDI-1 - Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST a OJ 421 que trata de honorários advocatícios em ações de indenização por danos morais iniciadas na Justiça comum (que detinha a competência sobre a matéria antes da promulgação da EC 45/04.
"OJ 421
Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à justiça do trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à JT após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da EC 45/04, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da lei 5.584/70."
De acordo com o Regimento Interno do TST, a OJ 421 foi aprovada, no dia 4/12/12, pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, integrada pelos ministros Ives Gandra Filho, Brito Pereira e Alberto Bresciani. As OJs, assim como as súmulas do TST, não têm caráter vinculante e, portanto, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente.