A OAB/SP, a AASP e o IASP propuseram procedimento de controle administrativo com pedido de liminar ao CNJ contra o TJ/SP para sustar os efeitos do provimento CSM 2.028/13, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de SP das 9h para as 11h.
As entidades pretendem assegurar aos advogados os direitos de livre ingresso e de pleno atendimento em todas as unidades jurisdicionais do Estado, sem restrições de horário, desde que no local se ache presente qualquer servidor ou empregado, conforme previsto no art. 7º, VI, c, do Estatuto da Advocacia.
As requerentes reconhecem que os tribunais gozam de autonomia administrativa, entretanto, consideram que, ao fixar o horário de expediente forense, o TJ/SP não poderia extrapolar os limites da lei e ofender prerrogativas legais daqueles que também são partícipes da administração da Justiça.
Veja a íntegra da petição.