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MRV é retirada de cadastro de trabalho escravo

Ministra Eliana Calmon considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar.

31/1/2013

A MRV Engenharia e Participações S/A conseguiu liminar no STJ para que seu nome seja retirado do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. A decisão, da presidente em exercício ministra Eliana Calmon, vale até que o mérito do MS apresentado pela empresa seja apreciado pela 1ª seção.

A ministra reconsiderou, em seu despacho, decisão anterior da presidência da Corte Superior, que havia indeferido liminarmente o MS. Calmon verificou que a empresa, visando se defender e buscar mais informações sobre os motivos que levaram à inscrição no cadastro, peticionou ao ministro do Trabalho, mas não há informação sobre a resposta.

Ela considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar. Para ela, é manifesto o caráter sancionatório da portaria interministerial 2, uma vez que a inclusão do nome da MRV no cadastro criado pelo Ministério do Trabalho impedirá a empresa "de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet".

Além disso, numa análise inicial, pareceu-lhe que a inclusão da empresa no cadastro em questão não foi precedida do necessário procedimento administrativo, conforme determina a lei 9.784/99, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.

O MS seguirá para o MPF, após serem remetidas ao STJ as informações solicitadas ao ministro do Trabalho. Somente após o retorno do processo à Suprema Corte, a questão seguirá para a relatora da ação, a desembargadora convocada Diva Malerbi, do TRF da 3ª região.

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