Em entrevista ao jornal Estadão, os especialistas Dartiu Xavier da Silveira e Ana Cecília Marques, ambos professores da Unifesp, com opiniões divergentes, defendem posições a partir de sua experiência de campo.
Para Silveira, a internação compulsória deve ser uma situação de exceção, não de regra. "Está até prevista em lei de 2001. Mas o governo paulista a divulgou como política pública nova, portanto generalizante. Não sou contra a internação compulsória. Sou contra a ideia da internação compulsória como uma medida generalizada".
A psiquiatra Ana Cecília Marques acredita que a medida pode salvar vidas. "Sou médica, logo devo falar a partir do meu lugar. E se a Justiça e o governo entraram em campo, vejo benefícios. Não faria como uma medida única. Também não digo que se deva internar todo mundo, afinal essa iniciativa é para uma minoria"; mas discorda quando outros especialistas criticam a medida argumentando que a internação compulsória é um sistema de isolamento social, não de tratamento.
Já no jornal Folha de S.Paulo, o médico Drauzio Varella diz que a medida pode não ser a ideal, mas politizar a questão torna a discussão inútil; segundo ele, ninguém tem receita exata para tratar dependentes de crack.
Sobre o livro :
Na primeira parte do livro, Salo de Carvalho apresenta um diagnóstico das bases político-criminais que fundamentam o modelo repressivo nacional de combate às drogas. Partindo da análise de marcos históricos nos âmbitos político e normativo, avalia-se a adesão da política criminal brasileira aos padrões norte-americanos do war on drugs, o que legitimou o direito penal de inimigo, cujos pressupostos foram incorporados pela lei 11.343/06.
A discussão sobre a descriminalização ocupa a segunda parte do estudo. Investigando as distintas tendências político-criminais contemporâneas, o livro descreve as formas legislativa e judicial de descriminalização das drogas, tomando como referência os custos da criminalização. O autor crê na insustentabilidade jurídica das formas, apresentando alternativas concretas para a experiência de redução de danos.
A terceira parte da obra apresenta um estudo dogmático do Direito Penal das Drogas. Em relação ao tráfico de drogas, examina na configuração da tipicidade a proporcionalidade das penas, o consumo compartilhado, as hipóteses de incidência da Lei dos Crimes Hediondos, as situações de tráfico e dependência, a aplicação de penas restritivas de direitos e a criminalização de práticas de redução de danos e de manifestações culturais. Sobre o porte para consumo, A Política Criminal de Drogas no Brasil discute a constitucionalidade do art. 28 da lei 11.343/06, a aplicação do princípio da insignificância e a natureza das penas previstas. Ao final, contrapõe dois modelos de resposta: o da justiça terapêutica e o da redução de danos.
Sobre o autor :
Salo de Carvalho é pós-doutor em Criminologia pela Universidade Pompeu Fabra(Barcelona). Doutor pela UFPR e mestre pela UFSC em Direito. Editor do AntiBlog de Criminologia.
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Ganhadora :
Lívia Duarte Rodrigues, de Arujá/SP
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