A Corregedoria Nacional de Justiça inicia na próxima quarta-feira, 30, uma correição no TJ/PB com foco no setor responsável pela gestão de precatórios. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, estará em João Pessoa entre quarta e sexta-feira, 1º, para acompanhar os trabalhos.
A correição será feita junto às unidades administrativas da Justiça estadual de 1º e de 2º grau. A equipe técnica da Corregedoria vai verificar o repasse dos valores devidos pelo governo estadual para pagamento dos precatórios e o cumprimento, pelo Tribunal, da ordem cronológica de pagamento, conforme prevê a EC 62 e a resolução 115 do CNJ.
Em 2012, Migalhas esteve no "Portal do Sol" para entender o funcionamento do TJ/PB, que há tempos ostenta o título de Tribunal com custas judiciais mais elevadas.
Inspeção
O trabalho de correição foi determinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, em portaria (v. abaixo) publicada no último dia 3. Entre os fatos que motivaram a correição estão a ordem de repasse imediato de verba orçamentária destinada a honrar precatórios requisitórios inscritos por determinação judicial, feita pela presidência do TJ ao governo do Estado, e divergências sobre o montante a ser repassado.
Ficarão responsáveis pelo trabalho o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos, e o juiz do TJ/MT José Luís Leite Lindote, membro do Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios. Durante a correição, os trabalhos forenses devem prosseguir normalmente. A portaria não especifica o período de duração da correição.
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Portaria nº. 155, de 17 novembro de 2012
Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos do Tribunal de Justiça da Paraíba e, em especial, o Setor de Precatórios do Tribunal.
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar Correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO a ordem de repasse imediato de verba orçamentária, destinada a honrar precatórios requisitórios inscritos por determinação judicial, formulada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ao Governo do Estado da Paraíba, e as divergências entre o montante exigido pelo Tribunal de Justiça e as informações da área técnica do Governo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Correição junto às unidades administrativas da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado da Paraíba. A correição terá início no dia 28 de janeiro de 2013 focando, principalmente, o Setor de Precatórios daquela corte.
Art. 2º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Corregedor-Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a Correição e solicitando que:
I - providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 7 de janeiro de 2013;
II - providenciem sala com capacidade para ao menos oito pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com seis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.
Art. 4º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos e o juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso José Luís Leite Lindote, ambos com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Designar os servidores Ana Paula Santana da Silva e Diocésio Santanna da Silva, ambos deste Conselho Nacional de Justiça, e Fábio Alexandre Mendonça e Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, ambos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como Correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº. 0001934-08.2009.2.00.0000.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça