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STF prorroga regra do repasse do fundo estadual por mais cinco meses

Para Lewandowski, PLs que tramitam no Congresso sobre o tema afastam a caracterização de omissão legislativa apontada na ação.

25/1/2013

Nesta quinta-feira, 25, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, concedeu parcialmente liminar para determinar que as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) continuem em vigor por mais 150 dias, nos termos do cálculo das quotas efetuado pelo TCU em caráter emergencial, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa".

Em sua decisão, o ministro listou os PLs que tramitam no Congresso em regime de urgência com vistas a substituir os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão legislativa apontada na ação.

A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando em princípio, evidenciada a indesejável inercia deliberandi do Legislativo”, afirmou.

A ação foi ajuizada pelos governadores dos Estados da BA, MA, MG e PE com o objetivo de manter os critérios de distribuição do FPE, fixados pela LC 62/89, até que sejam adotadas providências para disciplinar a matéria.

Em julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2010, disposições da LC 62/89 que tratavam sobre a distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF, mas a vigência das normas foi mantida até o último dia 31 de dezembro 2012, tempo que o STF entendeu suficiente para que se aprovasse nova lei sobre o tema. Mas o prazo expirou sem que Congresso Nacional tenha suprido a lacuna legal criada pela declaração de inconstitucionalidade.

Veja a íntegra da decisão.

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