A 4ª turma do TRT da 4ª região condenou o Santander ao pagamento de R$ 2 mi por danos morais coletivos. A instituição financeira deixava empregados portadores de LER - Lesões por Esforços Repetitivos isolados em uma ala sem atividades quando eles retornavam ao trabalho após afastamento previdenciário por motivo de doença.
Também foi constatado que o banco passou a reter as CATs - Comunicações de Acidentes de Trabalho, documento de emissão obrigatória que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
Além da indenização, a ser revertida ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Santander ficou proibido de submeter, permitir ou tolerar práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo as relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias. O banco ainda terá que proceder regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado.
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Processo: 0014000-69.2005.5.04.0009 RO
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