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TJ/SP inaugura anexo judiciário na Cracolândia para acelerar processo de internação compulsória

Estabelecimento oferece condições para a apreciação de tutelas de urgência.

23/1/2013

O TJ/SP inaugurou nesta segunda-feira, 21, o Anexo Judiciário das Varas de Família, Fazenda Pública e Infância e Juventude da Capital, próximo à região da Cracolândia, para atender as medidas de urgência relacionadas aos dependentes químicos em hipóteses de internação compulsória ou involuntária, previstas na lei 10.216/01. O serviço funciona em regime de plantão, das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Localizado no Cratod - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Rua Prates, 165 - Bom Retiro), da Secretária de Saúde de São Paulo, o estabelecimento é fruto de um termo de cooperação técnica firmado no último dia 11 pelo desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal paulista, e pelo governador Geraldo Alckmin para internação compulsória de dependentes químicos que estejam em situação de risco e com a saúde comprometida.

Após receber o primeiro atendimento, quando o paciente é levado de maneira voluntária ao Cratod por um assistente social, o dependente químico será avaliado por médicos que vão oferecer o tratamento adequado. Caso a pessoa não queira ser internada, o juiz poderá determinar a internação imediata, desde que os médicos considerem que a pessoa corra risco e atestem que ela não tem domínio sobre sua condição física e psicológica.

Inicialmente, a atuação do Judiciário conta com a participação direta de dois juízes, Samuel Karasin e Iassin Issa Ahmed, e é assistida pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude e da Família e das Sucessões. Ao governo incumbe disponibilizar, além do espaço físico, assistência social, terapêutica e de saúde.

"Não é alternativa violenta. O que se quer é preservar direitos e não internar ninguém à força. Somente em casos para garantir a vida há de se cercear a liberdade", esclarece o juiz Samuel Karasin.

Além do acordo com o TJ/SP, foram assinados outros dois termos de cooperação técnica: um com o MP, para que promotores acompanhem o plantão do Judiciário, e outro com a OAB, para que a entidade coloque, de forma gratuita e voluntária, profissionais para fazerem o atendimento e os pedidos nos casos necessários.

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