Migalhas Quentes

Em um ano, JT emitiu 15 milhões de certidões negativas

Para TST, procura revela interesse social do serviço.

22/1/2013

Um ano após se tornar obrigatória a empresas que contratam com o Poder Público, a JT emitiu 15 milhões de CNDTs - Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas. Em doze meses, 440 mil devedores procuraram a Justiça para quitar débitos trabalhistas e poder obter a certidão, instituída pela lei 12.440/11.

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, os resultados são admiráveis e revelam a grande procura social pelo serviço. "Não temos notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil", afirmou no encerramento do ano judiciário de 2012.

A lei 12.440 alterou a CLT e a lei das licitações (8.666/93) para passar a exigir dos interessados em participar de licitações públicas a prova de sua regularidade trabalhista. De acordo com o BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, existem atualmente 1.046.271 pessoas físicas ou jurídicas que não pagaram dívidas reconhecidas judicialmente por meio de decisão transitada em julgado. Juntas, elas respondem por 1.782.189 processos.

Entre as empresas, a campeã em número de processos é a Vasp - Viação Aérea São Paulo S. A. e suas filiais, com 4.877 condenações. Entre as pessoas físicas, o proprietário da Vasp, Wagner Canhedo, sua esposa, filhos e sócios ocupam as seis primeiras posições.

Inversão

As 440 mil exclusões de devedores do cadastro de devedores do BNDT, a grande maioria em razão do pagamento do débito, mostram que o objetivo de dar mais efetividade à execução trabalhista vem sendo alcançado, segundo o TST. Os dados mostram, ainda, uma inversão de papeis entre credor e devedor.

A fase de execução é, de longa data, um problema na JT. Em 2012, se encerrou com um acervo de 2,8 milhões de processos decididos, nos quais os trabalhadores ainda não receberam as verbas correspondentes aos direitos que lhes foram reconhecidos. Mesmo com aumento no número de execuções encerradas, de 807 mil em 2012, correspondente a 89% das iniciadas no ano, 99 mil processos foram acrescentados ao acervo de execuções pendentes.

Esses novos devedores passaram a fazer parte do cadastro do BNDT, que registra as dívidas resultantes das obrigações trabalhistas reconhecidas por sentenças ou acordos homologados em juízo e, ainda, acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia e TACs firmados com o MPT (lei 9.958/00), além de custas processuais, emolumentos, multas, honorários periciais e demais despesas processuais não pagas.

Os devedores em tais situações obterão certidão positiva, se a execução definitiva já estiver em andamento, com ordem de pagamento não cumprido após o prazo de regularização, ou positiva com efeito de negativa, se o devedor tiver garantido o juízo com depósito de bens ou se houver decisão a seu favor suspendendo a exigibilidade do crédito.

Cartórios

Em março de 2012, o CNJ aprovou a recomendação 3/12 da Corregedoria Nacional de Justiça para que os tabeliães de notas informem as partes envolvidas em transações imobiliárias ou partilhas de bens sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A ideia é coibir a fraude à execução por meio da venda de imóveis ou a transferência de propriedade para cônjuges para evitar a penhora. Em SP, o procedimento se tornou obrigatório para tabeliães e escreventes, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça.

A facilidade de emissão da certidão contribui para a ampliação, formal ou não, do seu uso. Qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa ou pessoa física ou comprar um imóvel pode, ela própria, fazer a consulta gratuitamente, no portal do TST e dos TRTs, mediante informação do CPF ou CNPJ da parte.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024