Migalhas Quentes

Governadores pedem prorrogação das regras do Fundo de Participação dos Estados

Em 2010, disposições da lei que tratavam da distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

22/1/2013

Governadores dos Estados da BA, MA, MG e PE pedem no STF a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fixados pela LC 62/89. Em 2010, as disposições da lei que tratavam da distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF, que determinou que a norma teria efeitos apenas até 31/12/12, quando novas regras deveriam entrar em vigor.

Contudo o prazo estipulado pela Corte expirou sem que Congresso tenha suprido a lacuna e o governo Federal, contrariando decisão do STF, manteve os critérios do repasse.

Os governadores, então, alegam ser necessária a fixação de um novo prazo. De acordo com eles, “isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”. O pedido alega ser necessária a fixação de um novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais.

Os governadores pedem a concessão de medida cautelar por decisão monocrática do ministro-presidente do STF, a ser referendada do plenário da Corte, determinando a solução provisória para a omissão, com a manutenção da vigência dos trechos da LC 62 declarados inconstitucionais.

A urgência da liminar se justificaria porque a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados. No mérito, a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão legislativa do Congresso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF declara norma sobre distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados inconstitucional

25/2/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024