Governadores dos Estados da BA, MA, MG e PE pedem no STF a manutenção dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fixados pela LC 62/89. Em 2010, as disposições da lei que tratavam da distribuição dos recursos foram declaradas inconstitucionais pelo STF, que determinou que a norma teria efeitos apenas até 31/12/12, quando novas regras deveriam entrar em vigor.
Contudo o prazo estipulado pela Corte expirou sem que Congresso tenha suprido a lacuna e o governo Federal, contrariando decisão do STF, manteve os critérios do repasse.
Os governadores, então, alegam ser necessária a fixação de um novo prazo. De acordo com eles, “isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”. O pedido alega ser necessária a fixação de um novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais.
Os governadores pedem a concessão de medida cautelar por decisão monocrática do ministro-presidente do STF, a ser referendada do plenário da Corte, determinando a solução provisória para a omissão, com a manutenção da vigência dos trechos da LC 62 declarados inconstitucionais.
A urgência da liminar se justificaria porque a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE, causando grave desequilíbrio à economia dos entes federados. No mérito, a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão legislativa do Congresso.
- Processo relacionado: ADO 23