O CNJ indeferiu nesta segunda-feira, 21, liminar em pedido de providências interposto por advogado contra o provimento 2.028/13, do TJ/SP, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de SP das 9h para as 11h.
O conselheiro Neves Amorim solicitou ao requerente documentos indispensáveis para o prosseguimento do pedido e, ao TJ/SP, informações no prazo de 15 dias.
Na última sexta-feira, 18, a AASP, a OAB/SP e o IASP enviaram ofício ao presidente do Tribunal, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação do ato da Corte bandeirante.
De acordo com o TJ paulista, a medida levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com "Síndrome de Burnout" – também chamada de síndrome do esgotamento profissional – em decorrência do atendimento ininterrupto.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal, observando diversos motivos, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno.