Migalhas Quentes

Advocacia se manifesta contra restrição de atendimento aos advogados nos fóruns de SP

Provimento 2.028/13 do TJ/SP alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

21/1/2013

Indignadas com a edição do provimento CSM 2.028/13, do TJ/SP, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado, a AASP, a OAB/SP e o IASP enviaram, na última sexta-feira, 18, ofício ao presidente do Tribunal paulista, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação do ato da Corte bandeirante.

O Conselho Superior da Magistratura resolveu que, durante seis meses, não haverá atendimento no período das 9h às 11h a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do MP e ao jurisdicionado em geral. Este horário será reservado para o serviço interno das unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

No documento, as entidades protestam contra a forma surpreendente da edição do provimento, "sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável".

Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe insurgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.

Veja a íntegra do ofício.

___________

Ofício GP 66/2013

Senhor Presidente,

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, por seus presidentes, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-se nos seguintes termos:

1. As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável.

2. Dentre os considerandos que constaram do mencionado Provimento nenhum justifica a urgência da medida para entrada em vigor no próprio dia de sua publicação.

3. Embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, insurgem-se também quanto ao conteúdo da medida em causa, a qual entendem constituir injustificável retrocesso prejudicando advogados e jurisdicionados.

4. Ressalte-se que, segundo dispõe expressamente o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) constitui direito do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

5. Não se perca de vista, ainda, que em situação análoga de restrição ao atendimento ao advogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP), quanto o Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 200910000041875), rechaçaram a limitação por flagrante violação ao dispositivo federal acima transcrito. Tratam-se, aliás, de precedentes que se aplicam ao caso, ao contrário do mencionado nos considerandos do referido Provimento, que cuidou de tema diverso, qual seja, do horário de funcionamento dos fóruns.

6. À vista de tais considerações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a imediata revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.

Renovamos os protestos de nossa consideração.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

Sérgio Rosenthal

Presidente da AASP

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

Presidente do IASP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP altera horário de atendimento ao público sem aviso prévio

18/1/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024