Migalhas Quentes

Advogados podem consultar processos do STJ por aplicativo no celular

Segundo a Corte, o aplicativo é mais rápido que a consulta via web.

20/1/2013

O STJ lançou esta semana seu aplicativo oficial de consulta a andamentos processuais para sistemas Android. Desde novembro, o tribunal também oferece o aplicativo para iPhones.

Em ambas as versões, o usuário pode consultar os processos a partir do número de registro (1997/000000X-X), classe e número (Ag 123456) ou número único do processo (NUP). Além dos andamentos, é possível visualizar as decisões e despachos.

Segundo a Corte, o aplicativo é mais rápido que a consulta via web, já que são fornecidas as informações essenciais do processo de forma direta. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel.

A versão é compatível com sistemas Android 2.1 ou superior. Para instalá-lo, basta acessar o Google Play e procurar por “STJ”. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor: STI/STJ. O aplicativo é gratuito.

Para iPhones, o aplicativo funciona a partir da versão 3GS. Para instalá-lo, é preciso acessar a Apple Store e procurar por “STJ”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024