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Governo do RJ aprova lei de "resgate de valores morais"

Norma institui "Programa de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais".

18/1/2013

O governador do RJ, Sérgio Cabral, sancionou esta semana a lei estadual 6.394/13, que institui o "Programa de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais". O PL de origem é de autoria da deputada Myrian Rios (PSD). O governo discutirá ainda como regulamentar e aplicar a lei.

De acordo com o texto, o programa terá convênios e parcerias a fim de desenvolver atividades culturais, esportivas e literárias, entre outras, com objetivo de promover reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais.

Com o objetivo de promover o resgate da cidadania, fortalecer as relações humanas e valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo, a ação envolverá diretamente escola, família, lideranças comunitárias e religiosas, empresas públicas e privadas, meios de comunicação e autoridades.

______________

LEI Nº 6394 DE 16 DE JANEIRO DE 2013

INSTITUI O "PROGRAMA DE RESGATE DE VALORES MORAIS, SOCIAIS, ÉTICOS E ESPIRITUAIS" NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o "Programa de Resgate de Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais" no âmbito do Estado Rio de Janeiro.

Parágrafo Único- O Programa deverá envolver diretamente a comunidade escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais, sociais, éticos e espirituais

Art. 2º- O Poder Executivo deverá firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes objetivos:

I - promover o resgate da cidadania;

II - fortalecer as relações humanas;

III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo.

Parágrafo Único- Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mútuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência.

Art. 3º- O programa disposto no caput do Artigo 1° terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 573 A/11

Autoria da Deputada: Myrian Rios

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