Duas candidatas reprovadas no teste de resistência aeróbia conseguiram liminar para continuarem participando de concurso para cargo de médico legista. A determinação da 6ª vara da Fazenda Pública de SP vale até decisão final de MS.
As candidatas foram submetidas ao mesmo critério estabelecido para os candidatos do sexo masculino na avaliação para a prova de resistência aeróbica, precisando percorrer, para aprovação, a distância de 2 mil metros em 10 minutos.
De acordo com as concorrentes, a desclassificação em razão do não cumprimento do teste de esforço físico viola os princípios da igualdade e da razoabilidade uma vez que homens e mulheres possuírem constituição física diferente, o que coloca os candidatos do sexo masculino em condição privilegiada. Além disso, não há pertinência lógica em exigir-se, para o provimento de cargo de médico legista, a aprovação em teste de esforço físico.
De acordo com a decisão, não é razoável que se excluam peremptoriamente as candidatas de participarem das demais fases do concurso. Para a juíza Luiza Barros Rozas, o indeferimento da liminar acarretaria em ineficácia da medida pleiteada.
Os advogados Lucas Cherem de Camargo Rodrigues e Carolina Silvério, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, atuaram no referido MS.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0061101-59.2012.8.26.0053
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