Migalhas Quentes

Livros com conteúdo erótico devem ser vendidos lacrados

De acordo com o juiz, ECA determina a forma de comercialização desse material.

17/1/2013

O juiz de Direito Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaé/RJ, determinou que livros com conteúdo impróprio para menores de 18 anos fossem recolhidos de livrarias da cidade caso não estivessem em embalagens lacradas. 64 obras foram recolhidas em duas livrarias, dentre elas, os livros que compõem a trilogia “50 tons de cinza”, escrita por E. L. James, que teve onze unidades apreendidas.

O magistrado assinou ordem de serviço no último dia 11 ordenando que fosse fiscalizado se a livraria estaria observando norma de exposição e comercialização dos livros da trilogia “Cinquenta Tons de Cinza” (“Cinquenta Tons de Cinza”, “Cinquenta Tons Mais Escuros” e “Cinquenta Tons de Liberdade”) ou outros da mesma natureza e espécie, seja em meio físico ou digital, em língua nacional ou estrangeira.

A ação mobilizou policiais e comissários de Justiça. Os livros que estavam expostos nas vitrines das livrarias ‘Casa do Livro’ e ‘Nobel’ foram levadas para a 2ª vara. Um mandado de intimação foi expedido aos proprietários, determinando o prazo de cinco dias para que possam reaver o material, desde que cumpram o que está previsto no art. 78 do ECA. As obras que estavam no estoque dos estabelecimentos não foram recolhidas.

De acordo com Queiroz Campos, tais materiais devem estar “devidamente lacrados e protegidos com embalagem que impeça o seu manuseio e, ainda, com a advertência de seu conteúdo, autuando imediatamente no caso de constatação de descumprimento”.

O magistrado conta que teve a iniciativa de expedir a ordem de serviço depois de verificar pessoalmente, em uma livraria da cidade, que muitas crianças estavam bem próximas das vitrines onde livros com conteúdo erótico estavam expostos. “A ordem de serviço é uma forma de garantir que a lei seja cumprida. Uma criança ou adolescente pode pegar um dos livros em uma prateleira e ter acesso a um conteúdo inapropriado para sua idade. Eles precisam ser protegidos”, afirmou o juiz.

"O ECA determina a forma de comercialização desse material, que deve ser lacrado", comenta o juiz. Ele não espera que sua iniciativa de fiscalização seja tomada como exemplo. "Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé”, afirmou.

Veja a íntegra da ordem de serviço.

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