A 6ª turma do TST entendeu ser o Sinthoresp o sindicato que deve representar os empregados do Lawgrill Comércio de Refeições, conhecido pelo nome fantasia de Bon Grillê, enquadrados em sindicato de trabalhadores de fast food. Por maioria dos votos, o colegiado entendeu que houve violação do art. 511, § 2º, da CLT, que estabelece as normas de representação sindical e não prevê a possibilidade de subdivisão da categoria.
De acordo com a decisão, não há permissão para que os trabalhadores em restaurantes sejam subdivididos em trabalhadores de restaurantes que servem comidas específicas, comidas diferenciadas, ou serviços exclusivos. Portanto, “se o sindicato representa a categoria dos empregados que trabalham em restaurantes, conclui-se ser o legítimo representante dos trabalhadores da recorrida, restaurante de fast food. Recurso de revista conhecido e provido”.
Em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema "enquadramento sindical", foi determinado o retorno dos autos à vara de origem para julgamento do mérito dos pedidos,
De acordo com o departamento jurídico do Sinthoresp, a decisão será usada para pleitear direitos coletivos dos trabalhadores, que ainda se encontram enquadrados incorretamente em sindicatos dos trabalhadores de fast food.
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Processo relacionado: RR-129-91.2010.5.02.0060
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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