Desde a unificação do exame de Ordem, em 2010, o número de aprovados em relação aos presentes na 1ª fase do IX exame de Ordem Unificado foi o menor já registrado. Foram 19.134 candidatos considerados aptos a prestar a 2ª fase entre 114.763 que fizeram a prova, o equivalente a 16,67%. Em relação ao número de inscritos, a porcentagem diminui ainda mais, cai para 16,18%.
Antes desta edição, o pior desempenho havia sido o do IV exame, que apresentou 18,42% de aprovados na prova objetiva. Nos demais exames, o percentual ficou na faixa dos 40%. Veja o quadro.
Exame |
Inscritos |
Presentes na 1ª fase |
Aprovados na 1ª fase |
Aprovados em relação aos presentes na 1ª fase |
Presentes na 2ª fase |
Aprovados na 2ª fase |
Aprovados em relação aos presentes na 2ª fase |
Aprovados em relação aos inscritos |
IV |
121.380 |
119.255 |
21.974 |
18,42% |
21.818 |
18.223 |
83,52% |
15,01% |
V |
108.335 |
106.086 |
50.643 |
47,73% |
50.337 |
26.010 |
51,67% |
24% |
VI |
101.932 |
99.742 |
46.859 |
46,98% |
46.363 |
25.912 |
55,88% |
25,42% |
VII |
111.927 |
109.649 |
45.888 |
41,84% |
45.232 |
16.419 |
36,29% |
13,92% |
VIII |
117.884 |
114.520 |
51.247 |
44,74% |
50.700 |
20.767 |
40,96% |
17,61% |
IX |
118.217 |
114.763 |
19.134 |
16,67% |
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O exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
A aprovação no exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da lei 8.906/94.