Migalhas Quentes

Problemas na recente política fiscal paulista

10/10/2005


Problemas na recente política fiscal paulista


As recentes inovações propostas ou promovidas pela municipalidade paulistana no campo da administração tributária apresentam problemas flagrantes, em prejuízo dos contribuintes. “Assim é, ao menos, no que tange à proposta de extinção da taxa do lixo, à instituição de cobrança de preço por uso do solo pela Eletropaulo para instalação de postes e à alteração da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI)”, explica o sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia Fábio Barbalho Leite.

Na pretensão de extinguir a taxa do lixo, a contradição reside no fato de criar imposição que, inevitavelmente, recairá no bolso dos mesmos contribuintes. Tal se dá com a cobrança de preço público sobre a instalação de postes (Lei municipal nº 14.054/05) que significa óbvio sobrecusto fiscal na prestação do serviço de iluminação e de fornecimento de energia aos cidadãos paulistanos, importando em revisão do valor da tarifa de luz.

Segundo Barbalho Leite, “essa revisão – um tanto certa em face da proteção da equação econômico-financeira na concessão (nos termos da Lei Geral de Concessões, Lei n. 8.987/95, art. 9º, § 3º) – dificilmente não trará aumento na conta de luz, a ser partilhado entre todos os usuários. A extinção da taxa de lixo, nesse contexto, acaba sendo apenas uma medida inócua, ao ser acompanhada do aumento da carga fiscal (aqui, inserido o custo dos serviços públicos) suportada pelos paulistanos”.

No caso do ITBI, a alteração de sua base de cálculo, realizada pelo decreto nº 46.228, do último dia 23 de agosto, para definir como valor venal o preço de mercado do bem, é “claramente inconstitucional”, explica o sócio, “pois, importa em mudança nos aspectos que definem o tributo por ato administrativo, quando a Constituição Federal (art. 150, inciso I) explicitamente exige lei formal para tal”. Ainda, segundo pacíficas jurisprudência e doutrina, a legalidade tributária alcança todos os aspectos relevantes à definição do valor do tributo, notadamente a base de cálculo (CTN, art. 97, inciso IV).


______________









____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024