Um advogado que deixou de promover preparo das custas de recurso especial foi condenado a ressarcir cliente. De acordo com a 10ª câmara Cível do TJ/PR, o causídico deve pagar R$ 140 mil, por danos materiais, mais honorários contratuais.
O escritório deixou de promover o preparo das custas de recurso especial em face de acórdão proferido pelo TJ/SC que reformara a decisão de 1º grau em que o juiz singular havia acolhido a tese de prescrição ânua, extinguindo o processo.
Por causa dessa negligência, HSBC Seguros Brasil S.A foi compelido a firmar acordo, obrigando-se ao pagamento de R$ 155 mil, sendo R$ 140 mil a título de indenização securitária e R$ 15 mil referente a honorários.
Aplicando ao caso a teoria da perda de uma chance, 10ª câmara Cível do TJ/PR considerou que, caso o recurso fosse admitido, grande seria a chance de provimento e, consequentemente, de ser reformada a condenação que foi imposta à seguradora pelo tribunal catarinense, mediante o reconhecimento da prescrição.
-
Processo: 0000292-20.2007.8.16.0001
Veja a íntegra do acórdão da 10ª câmara Cílvel do TJ/PR.