Com a decisão, volta a vigorar a legislação anterior na qual os contribuintes do programa passam a receber os créditos de forma integral, até 23/11/12, data em que passará a vigorar o decreto.
A ADIn foi ajuizada pela OAB/DF, e a liminar - analisada pelo Conselho Especial do TJ/DF – foi concedida por maioria de 13 votos a favor e três contrários.
A lei outorgou às pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do Programa um crédito de até 30% do ICMS ou do ISS efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores, para posterior abatimento no valor do IPTU, ou do IPVA, próprios ou de terceiros e, no caso de pessoas físicas, possibilitou a transferência de créditos entre elas.
Em outubro de 2012, foi editado o decreto 33.963/12 que, no art. 1º, I, alterou substancialmente o anterior decreto 29.396/08. Nele, se delegou à Secretaria de Fazenda do DF o poder de definir o percentual do ICMS ou do ISS a ser concedido como crédito. Conforme consta na ADIn, a portaria 187/12 reduziu sensivelmente e com efeitos retroativos a maio de 2012 o percentual do crédito outorgado ao contribuinte.
A ação foi a primeira proposta na nova gestão da OAB/DF: "Estaremos sempre vigilantes para que não aconteça nenhum tipo de ofensa a sociedade ou aos advogados do Distrito Federal, mas também estamos aqui à disposição do governo e das autoridades para opinar sobre a legalidade dos atos normativos que sejam implantados", ressaltou Ibaneis Rocha, novo presidente da seccional.