Cantor Zezé di Camargo é condenado por danos morais
O sertanejo foi acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução de “Vem cuidar de mim”. Para o juiz Brenno Mascarenhas, que também votou no processo, o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação também foi um agravante “Mesmo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração. O fato é que a música foi plagiada e ela obteve um grande sucesso na televisão, em shows e com a venda de discos”, afirma.
Para a Turma Recursal, ainda, Zezé di Camargo violou o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal, o que causou ao autor abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.
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