A defesa de juiz trabalhista investigado perante o STJ impetrou HC no STF para evitar sua prisão. Inquérito no STJ apura supostos crimes de ameaça e coação de testemunhas em processo que envolve o pagamento de precatórios a trabalhadores na educação de Rondônia.
O magistrado foi afastado de suas funções em junho deste ano e está proibido de ter acesso às dependências de varas do Trabalho e do TRT da 14ª região, com sede em Porto Velho/RO. Também foi proibido de manter qualquer contato, remoto ou pessoal, com outros cinco juízes do Trabalho e uma servidora, que figuram como testemunhas no inquérito em trâmite no STJ.
No HC preventivo impetrado no Supremo, sua defesa explica que a relatora do inquérito no STJ determinou a oitiva de testemunhas e foram expedidas cartas de ordem para a realização desses atos processuais. Aponta que o magistrado foi intimado da oitiva de duas testemunhas no dia 10/12, na 3ª vara Federal Criminal da Jurisdição de Porto Velho. “Como o paciente fora intimado para comparecer em tal ato e, principalmente, considerando seu direito à audiência como corolário lógico e inarredável da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa, ele compareceu na sede da Justiça Federal de Rondônia”, diz a defesa.
Conforme o HC, a presença do juiz trabalhista no local levou o representante do MPF a registrar em ata que iria representar pela sua prisão preventiva, sob alegação de que ele teria desrespeitado a ordem do Órgão Especial do STJ de se manter afastado das testemunhas ao comparecer à audiência. A defesa do investigado alega que a ameaça “causou perplexidade”, tendo em vista que o juiz foi devidamente intimado a comparecer à audiência e o fez no exercício de seu pleno direito.
O artigo 217 do CPP prevê que “se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor”.
O dispositivo legal foi invocado pela própria testemunha, que se encontrava na sala de audiência aguardando o início da oitiva quando o juiz trabalhista chegou ao local. De acordo com a defesa, a juíza Federal responsável pelo ato processual tentou organizar com técnicos da área de informática a transmissão para outra sala para que o juiz pudesse acompanhá-lo. Diante da impossibilidade por motivos técnicos, o juiz deixou o foro federal. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.
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Processo relacionado: HC 116252