Em 2008, a Gradiente recebeu o aval do INPI para utilizar o nome iPhone, que já estava registrado desde 2000. Já a solicitação da Apple foi apresentada em 2006 e até hoje segue sem a liberação oficial do órgão.
Na avaliação do advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório Salusse Marangoni Advogados e professor do curso de especialização em propriedade intelectual da Faculdade de Direito da FGV em SP (GVlaw), caso esse conflito não seja resolvido por acordo entre as empresas, poderá ser objeto de uma disputa judicial árdua.
Para o especialista, a Apple poderá vir a provar que a utilização da marca registrada pela empresa brasileira pode causar confusão entre os consumidores. “Essa discussão de que a formalidade do registro contrapõe a percepção do consumidor pode ir para o STF, diante da função social que a marca deve cumprir. Afinal, neste caso, o consumidor reconhece e associa ‘iPhone’ a quem?", questiona.
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