A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a vizinha de um clube de Presidente Venceslau a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, a mãe de uma menina que teve a festa de 15 anos interrompida.
A vizinha chamou a polícia ao local da festa alegando que o som estaria incomodando a vizinhança. Os policiais constataram que o volume da música estava apropriado para o horário e esclareceram que se continuasse daquela forma a festa poderia prosseguir normalmente. Entretanto, a mulher chamou novamente a polícia dizendo que não conseguia dormir por causa do barulho. A ré, exaltada, exigiu o cancelamento da festa, assustando e constrangendo os convidados, que começaram a se retirar. O evento se encerrou antes da metade do tempo previsto.
O juízo de 1º grau avaliou que a comemoração "foi realizada em local apropriado, e se este não possui as estruturas adequadas para a preservação dos direitos de vizinhança, não é culpa da requerente, que confiou no local e resolver fazer ali o referido evento".
No mesmo sentido, o desembargador Elloiot Akel, relator da apelação, ponderou que "não se pode desconsiderar que se tratava de uma noite de sábado e a interrupção do evento produzida pela ré ocorreu por volta das vinte e três horas, horário que não pode ser tido por demasiadamente tardio para incomodar o sono dos vizinhos".
-
Processo: 0139224-75.2008.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.