O recesso forense no final do ano é compreendido, na maioria dos Tribunais brasileiros, no período de 20/12 a 6/1. No entanto, há exceções.
Vale lembrar que nos dias 25/12 e 1º/1 não há expediente em nenhum dos Tribunais, mas todas as Cortes funcionarão em regime de plantão. Na Justiça Federal o feriado de 20/12 a 6/1 é previsto no art. 62 da lei 5.010/66.
Caso você tenha algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Veja abaixo o período em que as Cortes estarão em recesso:
Tribunais Superiores
STF: 20/12 a 1º/1/13
No STJ, os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20/12, voltando a correr em 1º/2/13. A determinação está na portaria 477. O horário de atendimento ao público entre os dias 20/12 e 31/1/13 será das 13 às 18h.
TRFs
1ª a 5ª região: 20/12 a 6/1/13
TRTs
1ª a 24ª região: 20/12 a 6/1/13*
*Exceção do TRT da 14ª região, no qual o expediente é suspenso de 19/12 a 6/1/13
No TRT da 9ª região, a portaria 29/12 suspendeu os prazos de 7 a 20/1/13.
TJs
AL: 21/12 a 2/1/13
AC, AM, AP, BA, CE, ES, DF, GO, MA, MG, MS, PA, PB, PI, PR, RR, RJ, RN, SC, SE, SP e TO: 20/12 a 6/1/13
MT: 21/12 a 6/1/13: expediente das 13 às 18h
PE: 21/12/13: expediente das 8 às 14h - de 24/12 a 1º/1: sem expediente
RO: 20/12 a 6/1/13 – expediente das 8 às 12h
RS: 26/12 e 2/1/13 - expediente das 12 às 19h
Nos Estados do MA e RS os prazos e audiências estarão suspensos de 20/12 a 20/1/13. No entanto, a suspensão do expediente no RS, se dará apenas nos dias 24 e 31/12. Já nos dias 26/12 e 2/1/13, o horário será das 12 às 19h, de forma ininterrupta. E no Estado do MA o expediente estará suspenso de 20/12 a 6/1.
Em PE o expediente será reduzido no dia 21/12 e ocorre das 8 às 14h. O recesso neste Estado se dará do dia 24/12 a 1º/1/13. No MT, durante o período de 20/12 a 6/1, o expediente será das 13 às 18h. Em RO, das 8 às 12h.
O TJ/ES determinou a suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 18/1/13 em razão do recesso judiciário e férias dos advogados.
Já o TJ/SP editou o provimento 2005/12, que dispõe sobre o funcionamento do Foro Judicial de 1ª instância do Estado, pelo sistema de plantões judiciários, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.