A modulação temporal pro futuro das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, prevista no art. 27 da lei 9.868/99, permite ao Supremo Tribunal Federal postergar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para um momento futuro quando houver razões de segurança jurídica e excepcional interesse social.
No entanto, o uso desse mecanismo pelo STF não pode ocorrer alheio à interpretação conjunta dos art. 5º, LIV e LV, e art. 93, IX, ambos da Constituição brasileira, sob pena de resultar na inconstitucionalidade e ilegitimidade da própria decisão. Isso porque essas normas constitucionais impõem o dever da vinculação das razões de justificação (desenvolvidas pelas partes e interessados, em contraditório e na estrutura procedimental) à fundamentação das decisões, afastando, assim, do pronunciamento em construção a solidão e o subjetivismo do julgador, mormente pelo estabelecimento do sentido dos requisitos para a modulação temporal.
O livro faz, assim, uma investigação a respeito desse mecanismo e de como esta interpretação isolada do art. 27 da lei 9.868/99 (isto é, alheia aos direitos fundamentais) poderia implicar a inconstitucionalidade da decisão e, ainda, resultar num Estado(-Juiz) de Exceção pela manutenção de uma norma inconstitucional como constitucional.
Sobre o autor :
Carlos Henrique de Morais Bomfim Junior é especialista em Direito Eleitoral pelo Centro universitário de Belo Horizonte - UNI/BH. Mestre em Direito Processual pela PUC/Minas.
__________
Ganhadora :
Adriana Santana Vieira dos Santos, de Salvador/BA
__________
_________
_________