O juiz Federal Marcelo Borges, de SC, determinou a restrição na veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho. A sentença tem validade nacional. De acordo com a decisão, a União e a Anvisa são obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de comerciais de bebidas alcoólicas com teor igual ou maior a 0,5 grau entre as 6h e as 21h.
Além disso, tais produtos não poderão ser associados a competições esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e à imagens ou ideias de sucesso ou de sexualidade das pessoas. O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em trajes esportivos também é vetado.
Esse tipo de restrição publicitária já existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como rum, vodca e uísque.
O MPF/SC, autor da ação, argumentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e adolescentes. De acordo com o ministério, é reconhecido que o uso abusivo de álcool traz prejuízo à saúde da população e elevado custo ao SUS.
Se a determinação judicial for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A União e a Anvisa podem recorrer da decisão. A União já fez a apelação e a Anvisa ainda não foi notificada. As informações são da
Agência Brasil e da Folha de S.Paulo.