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Decisões proferidas pelo TJ/PB serão disponibilizadas na internet

Resolução foi publicada na edição de hoje, 7, do Diário da Justiça eletrônico do TJ/PB.

7/12/2012

O TJ/PB publicou nesta sexta-feira, 7, a resolução 88/12, que institui, no serviço de consulta processual do Tribunal  disponível no site da Corte –, a disponibilização do inteiro teor das decisões proferidas nos processos físicos judiciais em 1º e 2º graus.

Veja a íntegra da resolução.

___________

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a disponibilização, na internet, do inteiro teor das decisões proferidas pelos Magistrados em 1º e 2º Graus de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Meta 3 do CNJ, para o ano de 2012, de tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça;

CONSIDERANDO que a disponibilização do inteiro teor de decisões judiciais, pelo sistema de consulta processual do TJPB, via internet, vem a atender pleito antigo dos operadores do direito e das partes;

CONSIDERANDO que o acesso a essas informações contribui para a celeridade e economia processual, além de diminuir as atividades de atendimento ao público nas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que a medida permite, ainda, aos magistrados de primeiro grau a consulta ao andamento dos recursos, especialmente no que se refere às decisões interlocutórias, obtendo dados seguros para o devido impulso do processo, "ad referendum" do Tribunal Pleno,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no serviço de Consulta Processual do Tribunal de Justiça da Paraíba, disponível no Portal deste Tribunal, com acesso via internet, a disponibilização do inteiro teor das decisões proferidas (decisões interlocutórias, liminares, antecipações de tutela, sentenças, decisões monocráticas e acórdãos) nos processos físicos judiciais em 1º e 2º Graus.

Parágrafo único – A disponibilização do inteiro teor, por meio do sistema instituído no caput deste artigo, terá caráter meramente informativo.

Art. 2º - Compete aos Gabinetes dos Desembargadores e às Unidades Judiciárias, após credenciamento prévio, a inserção dos arquivos no Sistema de Consulta Processual, no formato “.pdf” (portable document format), com até 2MB de tamanho, preferencialmente, após converter o arquivo nativo (".doc", ".odt", ".rtf").

§ 1º - Os pedidos de credenciamento e descredenciamento dos usuários responsáveis pela inserção dos arquivos deverão ser dirigidos, formalmente, à Diretoria de Tecnologia da Informação, em até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, pelo magistrado da unidade judiciária.

§ 2º - É de inteira responsabilidade do usuário a utilização das senhas de acesso ao sistema, sendo vedada a disponibilização a terceiros.

§ 3º - A inserção dos arquivos será realizada a partir de acesso a intranet deste Tribunal.

Art. 3º - Cumpre aos magistrados o fornecimento de cópias dos arquivos aos servidores designados, preferencialmente sob o formato ".pdf", para inserção destes no sistema.

Art. 4º - Recomenda-se a indicação, pelo magistrado, de até 3 (três) servidores por gabinete ou unidade judiciária, preferencialmente, recaindo sobre titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Assessor de Gabinete, Assessor de Juízo de 1º Grau, Chefe de Cartório e Analista Judiciário.

Art. 5º – Os casos omissos serão resolvidos pela presidência, ouvido o Comitê de Magistrados para a Tecnologia da Informação, instituído pelo Ato da Presidência 22, de 23 de março de 2011.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS

Presidente

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