O direito de filhos continuarem a atividade dos pais, explicou o relator, Renan Calheiros (PMDB/AL), se refere tanto a direitos como a obrigações. “Com a autorização, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública”, afirmou Renan.
O substitutivo determina que, depois da transferência da autorização, o veículo só poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização.
O texto que chegou da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (6.094/74). Pela mudança, esses profissionais contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. O contrato entre o autônomo e os auxiliares será de natureza civil, sem vínculo empregatício.
Vários senadores consideraram que o projeto faz justiça às famílias dos taxistas, pois muitas vezes elas perdem um bem de família com a morte do dono da permissão.
“Se devido a algum acidente ou por problema de saúde o taxista vem a faltar, esse único patrimônio tem valor no mercado paralelo, mas não tem legalidade para as famílias”, explicou Eduardo Braga (PMDB/AM).