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MP/SP aciona Telefonica por publicidade enganosa de banda larga

De acordo com parquet, empresa deve oferecer informação clara e precisa sobre a velocidade mínima a ser assegurada.

7/12/2012

O MP/SP ajuizou ACP contra a Telefônica por publicidade enganosa em prestação de serviço de banda larga. De acordo com parquet, a empresa deve oferecer informação clara e precisa sobre a velocidade mínima a ser assegurada em oferta de comercialização dos planos de transmissão de dados antes da contratação.

De acordo com a ação proposta pela promotora de Justiça do Consumidor da capital, Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini, a Telefônica informa nas publicidades do "Speedy", que a velocidade de transmissão disponibilizada após a contratação do produto poderá sofrer variações decorrentes de fatores externos, sem informar qual a velocidade mínima que será garantida ao consumidor.

Para a promotora, o consumidor deve ter ciência inequívoca de qual a velocidade mínima que lhe será assegurada com o plano contratado. Na ação, o MP fundamenta que a resolução 574 da Anatel regulamenta a gestão do serviço de comunicação multimídia e estabelece metas de qualidade. Ana Beatriz argumenta que "É essencial que o consumidor saiba, por isso, além do limite máximo da velocidade contratada, a velocidade mínima que lhe será permanentemente assegurada ao longo do mês, de modo que possa programar os downloads e uploads que lhe são imprescindíveis".

Para a Promotoria, a disponibilização de medidor de velocidade no sítio eletrônico da Telefônica não satisfaz o direito, visto que ó pode ser utilizado após a contratação do serviço. De acordo com a ação, a Telefônica buscou apenas auferir lucros. "Dessa forma, ao invés de cumprir o Código de Defesa do Consumidor, para o completo e perfeito desenvolvimento das relações comerciais, prefere se valer do caminho mais curto para o fortalecimento próprio, deixando de informar aos consumidores o valor mínimo de velocidade que deve ser assegurado na prestação dos serviços por ela comercializados", complementa.

O MP/SP já havia procurado a empresa para assumir compromisso de ajustamento, mas a Telefônica não aceitou. A ACP pede que seja declarada como enganosa a publicidade, para que a empresa seja obrigada a incluir em seus anúncios publicitários o percentual mínimo da velocidade, além de possibilitar aos consumidores a rescisão dos contratos já firmados sem cobrança de multa e indenização por danos patrimoniais e morais causados aos consumidores. A ação pede ainda que a empresa seja obrigada a promover contrapublicidade em diversos meios.

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