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Matrícula escolar recusada por indisciplina não gera dano moral

Situação corriqueira no âmbito educacional vai de acordo com o regimento interno do colégio.

5/12/2012

A 5ª câmara Cível do TJ/MS entendeu, por unanimidade, não ser passível de indenização a negativa de matrícula escolar por indisciplina. De acordo com a decisão, a situação, corriqueira no âmbito educacional, vai de acordo com o regimento interno do colégio.

Consta nos autos que a mulher ajuizou sentença de danos morais contra a escola porque teve a matrícula da sua filha indeferida em 2011. Para ela, a conduta do colégio foi ilícita, uma vez que a negativa foi injustificada e feita em alto som, sendo ouvida por demais pais de alunos presentes no local.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, argumentando que não restou comprovado o ato ilícito por parte da escola, ressaltando que "a prova oral colhida no feito dá conta de que a autora não foi tratada de modo vexaminoso nem humilhada". A autora recorreu alegando que a negativa de foi feita de forma desarrazoada, fazendo prova por si só do ato ilícito.

Ela sustentou que a escola desrespeitou o art. 5º da lei 9.870/99 que diz que os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito á renovação das matrículas. Segundo a mulher, "a alegação de indisciplina da aluna também não prospera, já que houve apenas uma única anotação de briga em seu caderno, sendo dissabores comuns de crianças em idade escolar".

Para o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa tenha os seus sentimentos violados. "Simples aborrecimento do dia-a-dia não pode ensejar indenização por esta espécie de dano, visto que faz parte do cotidiano, não trazendo maior consequência ao indivíduo".

De acordo com ele, o fato causou apenas desconforto sendo a recusa da apelada em fazer a matrícula da aluna uma "situação corriqueira no âmbito da atividade educacional, já que pautada pelo regimento interno do colégio". "Ademais, o indeferimento da matrícula baseou-se na indisciplina e na falta da relação de confiança da mãe com a escola, como bem pontuou a diretora da escola em seu depoimento", finalizou o magistrado.

Veja a íntegra da decisão.

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