Migalhas Quentes

Instituição financeira é multada em R$ 200 mil por descumprir lei das filas

Decisão entendeu que se a multa fosse arbitrada em valor módico não atingiria sua finalidade de inibir igual comportamento prejudicial aos consumidores.

29/11/2012

O Banco do Brasil foi multado em R$ 200 mil por descumprir o limite de tempo máximo para atendimento ao cliente, conforme previsto na lei municipal que disciplina o tempo de espera em fila de atendimento bancário. Por unanimidade, a 4ª câmara Cível do TJ/PB julgou improcedente o recurso de apelação impetrado pela instituição bancária.

O BB se posicionou contra a decisão de 1º grau, que manteve a multa aplicada pela Procuradoria do Consumidor – Procon de Campina Grande. No recurso, a instituição pede a redução do valor da multa, alegando excesso por parte da fiscalização do Procon, e requer também que seja observada a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para redução da multa a um patamar condizente com o aplicado pela citada lei em outros municípios.

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, informou que não cabe Judiciário a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram à imposição da multa. Para ela, se arbitrada em valor módico, a multa "não atingiria sua finalidade de inibir igual comportamento prejudicial aos consumidores".

De acordo com o TJ/PB, a magistrada enfatizou, na decisão, que a multa aplicada pelo Procon tem característica de sansão administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do CDC, em prejuízo de toda a sociedade.

_______________

APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2011.005192-5/001

Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande

Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes

Apelante: Banco do Brasil S/A

Advogado: Mércia Carlos de Souza

Apelado: Município de Campina Grande

Advogada: Andréa Nunes de Melo.

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Instituição financeira. FILA DE BANCO. Espera ACIMA DO PERMITIDO LEGALMENTE. Lei municipal nº 4330/2005. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. INCIDÊNCIA DO ART. 57 DO CDC. Poder judiciário. Exame da legalidade DO ATO. VALOR QUE ATENDE À FINALIDADE A QUE SE PROPÕE. Manutenção do decisum. DESPROVIMENTO DO APELO. - Ao Judiciário não cabe a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram à imposição da multa. Se arbitrada multa em valor módico, esta não atingiria sua finalidade de inibir igual comportamento prejudicial aos consumidores.

VISTOS, relatados e discutidos os autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº001.2011.005192-5/001.ACORDA, a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da relatora.

Sala de Sessões da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,

João Pessoa, 20 de novembro de 2012.

Desa. Maria das Graças Morais Guedes

Relatora

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024