Migalhas Quentes

Processo da Ford contra a Nissan por publicidade agressiva fica em SP

Veja o vídeo da campanha.

27/11/2012

A 3ª turma do STJ negou recurso da Nissan para que processo ajuizado pela Ford seja julgado em São José dos Pinhais/PR.

Campanha

O litígio entre as montadoras foi motivado por uma campanha publicitária lançada em fevereiro de 2011 pela Nissan. Foi feito um vídeo no qual atores vestidos com uniformes da Ford cantam um rap que traz no refrão a frase "o luxo todo é do dinheiro de vocês, pagando preço 1.8 por um carro 1.6".

A peça publicitária mostra os atores cantando em frente ao carro Ford Focus, ao lado de mulheres em trajes de banho, em meio a muito luxo. Ao final, aparece na tela o texto “O Nissan Tiida 1.8 s custa R$ 2.910 a menos que o Ford Focus GL 1.6”, e a narração diz: “Não deixe ninguém esbanjar seu dinheiro”.

Ação

A montadora ofendida moveu ação cominatória para suspender a veiculação, cumulada com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais. Para a Ford, houve concorrência desleal e parasitária.

A ação foi ajuizada na cidade de São Bernardo do Campo/SP, sede da Ford. A Nissan apresentou exceção de incompetência, apontando que o caso deveria ser julgado no foro de sua sede, em São José dos Pinhais/PR.

O TJ/SP manteve o processo no domicílio do autor da ação, o que levou a Nissan a recorrer ao STJ. O ministro Sidnei Beneti negou o pedido.

Ainda insatisfeita, a Nissan interpôs agravo regimental, para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado, no caso, a 3ª turma. Beneti ressaltou que a regra do artigo 100, inciso V, parágrafo único, do CPC visa facilitar o acesso da vítima de ato ilícito à Justiça, de forma que ela pode acionar o responsável no lugar do fato ou em seu domicílio.

Concorrência desleal

O relator apontou também que a jurisprudência da 2ª seção, especializada em direito privado, consolidou o entendimento de que a ação de reparação de danos em razão de concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar.

Considerando o artigo 100 do CPC, o STJ entende que é facultado ao autor propor a ação no foro do local em que se deu o fato ou no foro de seu domicílio. Assim, a turma negou o agravo regimental e manteve a ação em SP.

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