O desembargador Reynaldo Fonseca, da 7ª turma do TRF da 1ª região, cassou a liminar concedida pelo juiz de Direito Bruno Teixeira de Castro, que suspendia por 72 horas a eleição da seccional da OAB/PA. Com a decisão, as eleições ocorrem normalmente nesta quarta-feira, 21, até às 18h30.
Ao examinar agravo de instrumento interposto pela Seccional paraense da OAB, o desembargador considerou "indevida" a ingerência do Poder Judiciário para impedir o curso normal de um processo eleitoral, sendo que este depende da conveniência e discricionariedade do Conselho Profissional dos advogados.
A suspensão das eleições havia sido requerida em ms impetrado pela advogada Maria Avelina Imbiriba Hesketh, candidata à presidência da OAB/PA pela chapa "Pela Honra, Pela Ordem", contra ato da comissão Eleitoral da entidade que, segundo ela, teria violado o provimento 146/11 do Conselho Federal, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, seccionais, subseções e a diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
No Pará, estão inscritas três chapas: "OAB por Você", liderada pelo atual presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, que tenta a reeleição; "Pela Honra, pela Ordem", liderada por Avelina Imbiriba Hesketh; e "OAB+", liderada pelo advogado Eduardo Correa Pinto Klautau. A votação é obrigatória para os advogados regularmente inscritos na OAB/PA, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.
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Processo: 0072409-86.2012.4.01.0000
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