De acordo com a candidata, a seccional permitiu que os advogados inadimplentes regularizassem sua situação financeira até o dia 22/10, o que afrontaria as normas que regulamentam o processo eleitoral na entidade, uma vez que a data limite para regularização da situação financeira seria até o dia 21/10.
Na liminar, o magistrado dá prazo de 48 horas para que a Comissão Eleitoral publique a lista definitiva de quem de fato poderá votar, já com a exclusão das pessoas que só quitaram seus débitos entre 21/10 e 19/11 deste ano.
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Processo: 0031153-06.2012.4.01.3900
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