Migalhas Quentes

OAB/PI pode marcar nova data para eleições

TRF da 1ª região cassou liminar que havia determinado eleição em 30/11.

21/11/2012

O TRF da 1ª região cassou liminar que havia determinado o adiamento das eleições na OAB/PI para 30/11. A eleição deveria ter ocorrido nesta terça-feira, 20, mas liminar do juiz Federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª vara, impediu-a aceitando os argumentos do grupo de oposição no pleito, a “Chapa 2 – OAB de Todos”, que alegava haver irregularidades nas urnas das votações e na lista de endereços dos advogados entregue pela administração da seccional aos concorrentes, para a campanha.

O desembargador Federal Reynaldo Fonseca negou que a falta de CEPs prejudicou o acesso das chapas aos advogados eleitores: "não vislumbro relevância nos argumentos da parte autora (...) o CEP dos endereços dos advogados eleitores pode ser encontrado até mesmo na internet".

O magistrado ponderou também que existindo dezessete urnas eletrônicas e apenas uma convencional, a validade dos votos colhidos nesta última depende do trabalho das chapas e de sua apuração em separado, "o que não inviabiliza o processo eleitoral".

A OAB/PI pode designar nova data para o pleito, respeitando o prazo de 48h para a devida divulgação.

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