A multa, resultante de processo de investigação iniciado em 2005, totaliza R$ 325.510,69. De acordo com o DPDC, ao comprar os produtos, o consumidor é induzido a acreditar que adquire um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), com função edulcorante. A quantidade da substância que dá nome ao produto, no entanto, é mínima.
Segundo o diretor do departamento, Amaury Oliva, houve ausência e inadequação de informações na rotulagem sobre a composição e a concentração de adoçantes químicos nos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip. Ele afirmou que os produtos possuíam adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina, além do ingrediente natural stevia. "Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", explica.
Oliva ressalta que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha", declarou.
O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.