Migalhas Quentes

Juíza do Caso Bruno multa advogados de Bola por abandonarem o plenário

Marixa Fabiane Lopes argumentou que que houve abandono "sem razão juridicamente relevante".

20/11/2012

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem/MG, multou três dos cinco advogados do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que teria asfixiado Eliza Samudio, amante do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes. Ércio Quaresma, Fernando Magalhães e Zanone Manuel Júnior abandonaram o plenário no primeiro dia de julgamento de seu cliente nesta segunda-feira, 19, alegando "cerceamento de defesa" após a magistrada determinar 20 minutos para a apresentação de questões preliminares. Os defensores do réu terão 20 dias para pagar à Justiça R$ 18.660 cada.

Marixa argumentou que houve abandono "sem razão juridicamente relevante". "O abandono do plenário pelos advogados do réu é atitude injustificada, que não encontra qualquer respaldo legal, e enseja aplicação de multa. Esse tipo de conduta causa grande prejuízo à sociedade", afirmou a juíza.

A OAB/MG considerou que a atitude da magistrada violou as prerrogativas profissionais dos advogados. Segundo a entidade, "a legislação de regência, em especial o artigo 476 do CPP, limita tão somente os argumentos da acusação, mas em momento algum os argumentos da defesa".

Em defesa da juíza, a Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros declarou que "as decisões da eficiente e culta magistrada estão sujeitas a recurso, por intermédio dos advogados das partes e do MP, não cabendo à OAB interferir".

Veja a íntegra das notas da OAB/MG e da Amagis.

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Nota Pública de Defesa das Prerrogativas Profissionais dos Advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, neste ato representada pela vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Cíntia Ribeiro de Freitas, e pelo conselheiro seccional e presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários, Adílson Rocha, nomeados como observadores durante a sessão de julgamento do réu, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, ocorrido no dia 05/11/2012, vêm a público esclarecer que, ao contrário do que está sendo amplamente divulgado na imprensa, não constataram qualquer ocorrência de coação por parte dos advogados que defenderam o réu durante a sessão do júri, com o propósito de interferir no resultado da decisão pelo Conselho de Sentença.

Esclarecem, por outro lado, em relação ao intitulado caso do "Goleiro Bruno", da qual também são representantes nomeados pela OAB/MG para assistir os advogados, que a garantia constitucional da indispensabilidade dos advogados de defesa, nos limites da Lei, se faz em total respeito às instituições e especialmente no caso do júri, aos jurados. E no exercício dessa garantia, o advogado, na condição de operador do direito, tem a prerrogativa de exercê-la com plenitude, podendo arguir em plenário toda a matéria de fato e de direito que entender indispensável à defesa do acusado, não cabendo ao Magistrado limitar esse direito.

A legislação de regência, em especial o artigo 476 do Código de Processo Penal, limita tão somente os argumentos da acusação, mas em momento algum os argumentos da defesa - é o que se denomina o consagrado princípio constitucional da ampla defesa.

Parafraseando o Ministro Celso de Mello no Julgamento do Mandado de Segurança 30906MC/DF "o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado, cuja atuação, livre e independente, há de ser permanentemente assegurada pelos juízes e pelos tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticas e de aniquilação dos direitos do cidadão".

*

Nota de Desagravo à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) traz a público o desagravo à digna e honrada juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, titular do Tribunal do Júri de Contagem, em face de tendenciosas declarações contidas em nota ofertada pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas e pelo presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, com o propósito de amparar, de forma extraprocessual, atos de advogados, interferindo indevidamente na normalidade do julgamento.

As decisões da eficiente e culta magistrada estão sujeitas a recurso, por intermédio dos advogados das partes e do Ministério Público, não cabendo à OAB interferir quando todas as garantias constitucionais estão asseguradas em julgamento transparente e realizado com o atendimento às exigências legais.

Instituição acreditada, a OAB não pode manifestar-se pela emoção contra uma juíza de reconhecidos talento e idoneidade que conduz, com toda a lisura, um processo complexo.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2012.

Tibagy Salles Oliveira

Presidente em exercício da Amagis

Bruno Terra Dias

Presidente licenciado da Amagis

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